Lei Ordinária 2.133/2025 LEI Publicação Oficial


Ementa: PERMITE À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O INGRESSO E PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 08/03/2025
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA

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