Lei Ordinária 2.078/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ASSEGURA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES QUE, COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHAM SIDO VÍTIMAS DE ABUSO, VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/12/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA

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