Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MACAS, LEITOS E CADEIRAS DE RODAS DIMENSIONADAS PARA PESSOAS COM OBESIDADE EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E AFINS, PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS