Ementa: ALTERA A LEI Nº 2.098, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998, QUE “PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E O CONSUMO DE BEBIDAS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS OU RODOFERROVIÁRIOS E ÀS MARGENS DAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DISTRITO FEDERAL”.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL