Lei Ordinária 16.239/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O ART. 6º, “CAPUT” E § 1º, DA LEI Nº 15.105, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, PARA TORNAR OBRIGATÓRIOS A INSTALAÇÃO E O USO DE PORTA ELETRÔNICA DE SEGURANÇA, GIRATÓRIA E INDIVIDUALIZADA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 25/12/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL

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