Lei Ordinária 11.907/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: RECONHECE O GRAFITE E O MURALISMO COMO MANIFESTAÇÕES DE ARTE URBANA E POPULAR, DE VALOR CULTURAL, ARTÍSTICO E PAISAGÍSTICO NOS ESPAÇOS E CENÁRIOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 12/09/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO NORTE

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