Lei Ordinária 10.527/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS MUSCULOESQUELÉTICOS E ORGÃOS DUPLOS DO PAGAMENTO DA PASSAGEM NOS DIAS EM QUE FOREM REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 02/10/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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