Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS MUSCULOESQUELÉTICOS E ORGÃOS DUPLOS DO PAGAMENTO DA PASSAGEM NOS DIAS EM QUE FOREM REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO