Ementa: ALTERA A LEI N° 18.138, DE 4 DE JULHO DE 2014, QUE AUTORIZA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA A CONCEDER A GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N° 17.172, DE 24 DE MAIO DE 2012, AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES QUE INTEGRAM O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ