Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA GARANTIR ÀS ATLETAS GESTANTES OU ÀS PUÉRPERAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA CAPIXABA, O RESPEITO À MATERNIDADE E AOS DIREITOS QUE AS PROTEGEM.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO