Ementa: ALTERA A LEI N.º 17.129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS, COM OU SEM ENCARGOS, DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ