Ementa: DISPÕE SOBRE A ADESÃO COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS AO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E DO CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, BEM COMO ALTERA A LEI Nº 13.194, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS