Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM IRRIGADORES E SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO PARA USO NA AGRICULTURA OU HORTICULTURA, COM FUNDAMENTO NO CONVÊNIO ICMS Nº 54/21, DE 8 DE ABRIL DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE