Lei Ordinária 3.131/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS RESULTADOS ALTERADOS DO TESTE DE TRIAGEM NEONATAL, REALIZADO EM LABORATÓRIOS NO ESTADO DO AMAPÁ, E DETERMINA MEDIDAS DE BUSCA ATIVA PARA RECÉM-NASCIDOS QUE NÃO REALIZARAM O TESTE OU NÃO COMPARECERAM À CONSULTA AGENDADA, VISANDO À PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES E SEQUELAS NEUROLÓGICAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/10/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ

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