Lei Ordinária 19.127/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 12.854, DE 2003, QUE “INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS”, PARA INCLUIR, ENTRE AS VEDAÇÕES PREVISTAS, O ABATE DE ANIMAIS DA ESPÉCIE LEÃO-BAIO E DE OUTROS ANIMAIS SILVESTRES, INSERINDO-O NA CONDIÇÃO DE INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 19/12/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA

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