Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.131, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR SUA MANUTENÇÃO, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS REVALIDAÇÕES OU DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO EM “BUFFET” INFANTIL, PARQUE DE DIVERSÕES OU SIMILARES, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE, A FIM DE DISPOR SOBRE REQUISITOS DO LAUDO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR SEU DESCUMPRIMENTO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO