Lei Ordinária 18.564/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.131, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR SUA MANUTENÇÃO, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS REVALIDAÇÕES OU DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO EM “BUFFET” INFANTIL, PARQUE DE DIVERSÕES OU SIMILARES, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE, A FIM DE DISPOR SOBRE REQUISITOS DO LAUDO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR SEU DESCUMPRIMENTO.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/05/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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