Lei Ordinária 16.169/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: DECLARA A CHAMA CRIOULA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A INSTITUI COMO SÍMBOLO DA CULTURA REGIONAL GAÚCHA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 19/08/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL

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