Lei Ordinária 10.530/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O TEMPLO ESPÍRITA OGUM MEGÊ.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 03/10/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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