Lei Ordinária 22.263/2024 LEI


Ementa: ALTERA O ART. 21 DA LEI Nº 6.149, DE 9 DE SETEMBRO DE 1970, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CUSTAS DOS ATOS JUDICIAIS, PARA INCLUIR A PARANAPREVIDÊNCIA NO REGIME DE ISENÇÃO DAS CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 13/12/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ

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