Lei Ordinária 6.331/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 4º DA LEI Nº 4.525, DE 8 DE MAIO DE 2014, “QUE ESTABELECE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS E/OU FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 25/10/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL

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