Ementa: ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 4º DA LEI Nº 4.525, DE 8 DE MAIO DE 2014, “QUE ESTABELECE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS E/OU FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL