Lei Ordinária 18.062/2024 LEI Publicação Oficial


Ementa: OBRIGA OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE NO ESTADO A DISPONIBILIZAREM FUNCIONÁRIA DO SEXO FEMININO PARA ACOMPANHAMENTO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM A INCONSCIÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DA PACIENTE MULHER.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 18/12/2024
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO

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