Emenda à Constituição Estadual 162/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: REVOGA O ARTIGO 49 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 160, DE 4 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 01/08/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA

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