Ementa: ALTERA A LEI Nº 12.461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE CRIA REGRAS PARA PERMITIR O ACESSO DOS AGENTES OU VIGILANTES SANITÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE EXISTÊNCIA E ERRADICAÇÃO DE FOCOS DO AEDES AEGYPTI, EM CASAS, APARTAMENTOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, A FIM DE ESTABELECER SANÇÕES AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE POSSIBILITEM A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO