Ementa: ALTERA A LEI Nº 11.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O CONCEITO, AS CONDIÇÕES E MODO DO EXERCÍCIO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR; DA PATERNIDADE E MATERNIDADE RESPONSÁVEIS; RELACIONA AS VEDAÇÕES DE FORMAS COERCITIVAS E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO BRAGA, A FIM DE DISPENSAR O CONSENTIMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) PARA A REALIZAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA E ADEQUAR O TEOR DA LEI ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO