Lei Ordinária 18.331/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: OBRIGA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ÀS EMPRESAS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO A DISPONIBILIZAR, PARA SEUS COLABORADORES, UM CANAL DE DENÚNCIAS DE CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL, LGBTFOBIA E XENOFOBIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/10/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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