Ementa: OBRIGA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ÀS EMPRESAS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO A DISPONIBILIZAR, PARA SEUS COLABORADORES, UM CANAL DE DENÚNCIAS DE CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL, LGBTFOBIA E XENOFOBIA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO