Ementa: ALTERA A LEI Nº 14.633, DE 23 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATENDIDOS EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE DISPOR SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIALMENTE REALIZADO POR PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO, PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO