Lei Ordinária 18.342/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA A LEI Nº 14.633, DE 23 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATENDIDOS EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE DISPOR SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIALMENTE REALIZADO POR PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO, PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/10/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO

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