Ementa: DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS, DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - LEI ANTIRRACISMO, BEM COMO PELO ART. 140, § 3º DO CÓDIGO PENAL - INJÚRIA RACIAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA