Lei Ordinária 6.134/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE CELEBRAREM CONTRATOS DE OBRAS, DE SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 31/10/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL

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