Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS EMPRESAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA E OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VENDAS NO VAREJO E ATACADO, QUE POSSUAM SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR-SAC, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS SEUS CLIENTES, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO POR MEIO DO PREFIXO 0800.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO