Lei Ordinária 12.317/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS EMPRESAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA E OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VENDAS NO VAREJO E ATACADO, QUE POSSUAM SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR-SAC, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS SEUS CLIENTES, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO POR MEIO DO PREFIXO 0800.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 07/11/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO

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