Ementa: RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMO ROTAS TURÍSTICAS E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE TURÍSTICO E CULTURAL A PRAIA DE GURIRI, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A PRAIA DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADAS NO NORTE DO ESTADO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO