Lei Ordinária 18.458/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CACHAÇA DE ALAMBIQUE PRODUZIDA NA REGIÃO CEARENSE, INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CACHAÇA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, E ESTABELECE O FESTIVAL ESTADUAL DA CACHAÇA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 23/08/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ

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