Lei Ordinária 6.589/2023 LEI


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS HOSPITALIZADA OU INTERNADA, EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO ESTADO DO AMAZONAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/11/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS

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