Lei Ordinária 9.306/2023 LEI Publicação Oficial


Ementa: PROÍBE A VENDA DE QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO EM MERCADOS, SUPERMERCADOS, CONVENIÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 23/10/2023
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE

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