Ementa: INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – SER CRIANÇA, REVOGA A LEI Nº 8.941, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE, O PROGRAMA SERGIPE PELA INFÂNCIA – SPI, AUTORIZA O PAGAMENTO DO “CMAIS – SERGIPE PELA INFÂNCIA”, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE