Ementa: ALTERA A LEI Nº 15.880, DE 17 DE AGOSTO DE 2016, QUE GARANTE O DIREITO À PRESENÇA DE DOULAS DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NOS HOSPITAIS, MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO, A FIM DE INCLUIR NOVAS NORMAS, DIREITOS E DEVERES.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO