Ementa: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, AUTORIZANDO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO, PELAS RESPECTIVAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA UNIDADES CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS ONDE EXISTAM PESSOAS USUÁRIAS DE EQUIPAMENTOS DE AUTONOMIA LIMITADA, VITAIS À PRESERVAÇÃO DA VIDA HUMANA, E DEPENDENTES DE ENERGIA ELÉTRICA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO