Ementa: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PELAS PARTES E SEUS ADVOGADOS NO ÂMBITO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, INCLUSIVE DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS PUNITIVAS, INQUÉRITOS E CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E DISCIPLINA REFERENTES À APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS MILITARES ESTADUAIS, PREVISTOS NO REGIME ÚNICO, EM REGIMES E ESTATUTOS ESPECIAIS OU LEGISLAÇÃO ESPARSA, EM CURSO NOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, PÚBLICAS E PRIVADAS, ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL