Ementa: ALTERA A LEI N° 4.912, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS A MANTER CADASTRO NO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES”, E A LEI N° 3.896, DE 24 DE AGOSTO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA