Ementa: ALTERA A LEI Nº 13.300, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIA REGIME ESPECIAL DE ATENDIMENTO PARA A MULHER VÍTIMA DE AGRESSÃO, NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DE REFERÊNCIA EM CIRURGIA PLÁSTICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUANDO O DANO FÍSICO NECESSITE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO-ESTÉTICO REPARADOR, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES, A FIM DE INCLUIR A MULHER QUE SOFREU MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE MAMA, DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TÉCNICA DE TRATAMENTO DE CÂNCER.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO