Ementa: ALTERA A LEI Nº 13.462, DE 9 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCLUIR A PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EGRESSA DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM DIFICULDADES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO