Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.159, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIREM A “FITA QUEBRA-CABEÇA”, SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NAS PLACAS QUE SINALIZAM AS PRIORIDADES LEGAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA, A FIM DE ALCANÇAR TAMBÉM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO