Ementa: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI Nº 13.564, DE 20 DE JUNHO DE 2016, PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS OU FINANCEIROS QUE RESULTEM EM REDUÇÃO DO VALOR A SER PAGO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA