Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, EM TODO TERRITÓRIO ESTADUAL, DO FORNECIMENTO E USO, GRATUITO OU ONEROSO, DE CANUDOS CONFECCIONADOS EM MATERIAL PLÁSTICOS DE POLIPROPILENO, POLIESTIRENO OU QUAISQUER OUTROS MATERIAIS NÃO-BIODEGRADÁVEIS, NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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