Lei Ordinária 4.072/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS PRONTOS PARA CONSUMO IMEDIATO, INFORMAREM NOS CARDÁPIOS SOBRE A PRESENÇA DE GLÚTEN E LACTOSE.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 26/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - TOCANTINS

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