Ementa: DISPÕE SOBRE OS ÓRFÃOS E ABRIGADOS EGRESSOS DE ORFANATOS OU INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, TEREM PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS IMPLEMENTADOS PELA CEHAB, COM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO NORTE