Lei Ordinária 9.931/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: ADERE À ALÍQUOTA DE ICMS DISPOSTA NO INCISO XIV, DO ARTIGO 5-A DA LEI ESTADUAL Nº 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 15/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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