Ementa: OBRIGA AOS HOSPITAIS PRIVADOS LOCALIZADOS NO ESTADO DO PIAUÍ A AFIXAR, EM LOCAL VISÍVEL, CARTAZ OU EQUIVALENTE, COM A SEGUINTE INFORMAÇÃO: “CONSTITUI CRIME A EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO, DE NOTA PROMISSÓRIA OU DE QUALQUER GARANTIA, BEM COMO DO PREENCHIMENTO PRÉVIO DE FORMULÁRIOS ADMINISTRATIVOS, COMO CONDIÇÃO PARA O ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 135-A DO CÓDIGO PENAL”.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ