Ementa: ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 16.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DETERMINA QUE BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES DISPONIBILIZEM CARDÁPIOS E OUTROS MEIOS INFORMATIVOS NA LINGUAGEM BRAILLE PARA SEUS USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ