Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ATENDIMENTO, NO PAVIMENTO TÉRREO DE PRÉDIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO, QUANDO INEXISTENTE EQUIPAMENTO INTERNO PARA ACESSO A PAVIMENTOS SUPERIORES.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS