Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.939, DE 26 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, NO ESTADO, DO COMÉRCIO, TRANSPORTE, MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE