Ementa: PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE NOVOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉTRICOS NO TRECHO DO RIO QUE ANTECEDE AS CATARATAS DO SALTO SAUDADES DO RIO CHAPECÓ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, QUE PROVOQUE O DESVIO DO CURSO NORMAL DAS ÁGUAS, DIMINUINDO A VAZÃO E PREJUDICANDO A BELEZA CÊNICA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO